CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 67
Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901) (Vide ADIN Nº 4.902)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito de Uso e Manejo Sustentável da Vegetação em Propriedades Rurais

O Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 67, estabelece diretrizes fundamentais para o uso e manejo da vegetação nativa em propriedades rurais, com o objetivo de conciliar a produção agropecuária com a conservação ambiental. Este artigo, em sua essência, trata da utilização de áreas de preservação permanente e de reserva legal com fins econômicos, desde que observadas as condições específicas e autorizações necessárias.

Pontos Chave do Artigo 67:

  • Manejo Sustentável: O artigo permite o manejo sustentável da vegetação nativa em áreas de Reserva Legal (RL) e em Áreas de Preservação Permanente (APP), desde que seja comprovada a sua sustentabilidade. Isso significa que a exploração dessas áreas deve ser feita de forma a garantir a sua regeneração e a manutenção das funções ecológicas.

  • Autorização e Plano de Manejo: Para que esse manejo seja legalmente viável, é obrigatória a obtenção de autorização do órgão ambiental competente. Essa autorização geralmente exige a apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), que detalha as espécies a serem exploradas, as técnicas de corte, o período de exploração, as medidas de conservação a serem adotadas, entre outros aspectos.

  • Finalidades Permitidas: As finalidades para o manejo sustentável geralmente incluem a exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros. O objetivo é permitir que o proprietário rural possa obter benefícios econômicos da vegetação nativa, incentivando assim a sua conservação em pé.

  • Exceções e Restrições: É importante notar que o artigo 67 não autoriza o desmatamento ou a supressão total da vegetação nativa nessas áreas. O manejo deve ser pontual e planejada, visando a retirada seletiva de produtos, de forma a não comprometer a integridade do ecossistema.

  • Responsabilidade do Proprietário: A responsabilidade pela correta execução do manejo, conforme o plano aprovado e as legislações vigentes, recai sobre o proprietário rural. O descumprimento das normas pode acarretar sanções legais.

Em suma, o artigo 67 do Código Florestal oferece um mecanismo legal para que os proprietários rurais possam explorar economicamente a vegetação nativa presente em suas Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente, desde que o façam de maneira planejada, sustentável e com a devida autorização dos órgãos ambientais. O foco está em transformar a vegetação nativa em um ativo econômico que contribua para a sua própria preservação.